segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

SOBRE A PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSON

 SOBRE A PRISÃO DE ROBERTO JEFFERSON


por Jeorge Cardozo*


Utilizar-se de dinheiro público para atentar irresponsavelmente contra o Estado Democrático de Direito, financiar manifestação de cunho golpista em redes sociais e por outros meios, clamar abertamente por um golpe de Estado, se utilizar de porte e posse de armas de fogo para incentivar violência, tudo isso se utilizando de sua condição de presidente do PTB é legal ou crime?

Decretar de ofício a prisão preventiva de um criminoso como Roberto Jefferson, pela Suprema Corte, criminoso no 'Mensalão' e em vários outros atos ilícitos, como fez o ministro do STF Alexandre de Morais, trata-se de censura prévia, palavras de Augusto Aras da CGU, abuso de poder, crime ou medida amparada pela Constituição?

ART. 311. 'em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juíz, de ofício, se no decorrer da ação penal, ou requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial".

Portanto, não podemos confundir deliberadamente 'liberdade de expressão', com liberdade para delinquir. E quando são adnostados, justamente o que pregam: Estado policialesco. Desta forma, "não podemos confundir liberdade de expressão com crime, sob pena de se confundir crime com liberdade de expressão".

Portanto, prisão para Jefferson e todos os que conspira contra as instituições e contra o Estado Democrático de Direito.



Nenhum comentário:

Postar um comentário